JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.780

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
08/04/2016

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.780, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 17/03/2016, p. 08/04/2016

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Processual Civil. 3. Razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 33780 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2016 PUBLIC 08-04-2016)
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