JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.519.355

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

STF – ARE 1.519.355, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 12/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. Recursos intempestivos. Ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense. Comprovação. Lei nº 14.939/2024. Irretroatividade. Norma processual. Duplo juízo de admissibilidade. I. Caso em exame 1. Agravos regimentais interpostos por CLEMILSON DOS SANTOS FARIAS E LUCIANE BARBOSA FARIAS contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou a sentença penal absolutória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. As petições de agravo não trouxeram novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O acórdão recorrido foi publicado em 11.10.2023, tendo os recursos extraordinários sido interpostos somente em 30.10.2023. Dessa forma, eles são inadmissíveis, porquanto intempestivos, visto que foram interpostos fora do prazo estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e no art. 798 do CPP. 5. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso manejado. Precedentes. 6. O recurso extraordinário é submetido ao duplo juízo de admissibilidade, de modo que a decisão do Tribunal de origem não vincula o Supremo Tribunal Federal, a quem compete verificar os pressupostos de admissibilidade dos recursos de sua competência. Precedentes. 7. A Lei nº 14.939/2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, trata-se de norma processual, com aplicação imediata, sem efeitos retroativos. Precedentes. IV. Dispositivo 8. Agravos regimentais a que se negam provimento. (ARE 1519355 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.494.060

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/10/2024

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Recurso intempestivo. Ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense. Comprovação. Lei nº 14.939/2004. Irretroatividade. Norma processual. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso. II. Questã…

ARE 1.535.888

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso intempestivo. Ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense. Ausência de comprovação no ato da interposição. Lei 14.939/2024. Inexistência de efeito retroativo. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da sua…

ARE 1.520.640

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 27/11/2024

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso intempestivo. Ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense. Ausência de comprovação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admi…

ARE 1.502.188

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 30/09/2024

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Recurso intempestivo. Ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense. Comprovação. Lei nº 14.939/2004. Irretroatividade. Norma processual. Pretensão infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. 2. O recurso extraor…

ARE 1.494.060

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/10/2024

EMENTA: Direito processual civil. Segundo Agravo interno nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Recurso intempestivo. Ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense. Comprovação. Lei nº 14.939/2004. Irretroatividade. Norma processual. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso. I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

ARE 1.519.355 (STF) · JurisprudênciaIA