JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.273

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
18/12/2024

STF – RCL 72.273, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação. Sustenta-se afronta ao decidido nas ADCs nº 43, 44 e 54, que tratam da execução provisória da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se foi observado o ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e, caso positivo, se há aderência temática entre o ato reclamado, por meio do qual mantida prisão preventiva, e o decidido nos paradigmas invocados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF considera inviável o agravo interno que não ataca especificadamente as premissas da decisão recorrida (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º). Precedentes: STF, AgR no RHC 240.738, Min. Gilmar Mendes; Rcl 71.267 AgR, Min. Flávio Dino; RE 1.475.466 AgR-segundo, Min. Alexandre de Moraes; ARE 1.502.056 AgR, Min. André Mendonça; HC 235.119 AgR, Min. Edson Fachin; HC 242.228 AgR, Min. Nunes Marques. 4. No caso, a parte agravante não impugnou especificadamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos já apresentados na inicial. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não conhecido. (Rcl 72273 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
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