JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.339

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
26/11/2015

STF – EXTRADIÇÃO 1.339, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 26/11/2015

Ementa

EXTRADIÇÃO – REQUISITOS. Uma vez atendidos os requisitos legais – ordem de prisão ou de título condenatório criminal, da promessa de reciprocidade do Estado requerente, da dupla tipologia e da ausência de prescrição –, mostrando-se os documentos anexados ao processo em harmonia com a forma prevista em lei, há de ser reconhecida a possibilidade de entrega do extraditando, cabendo o ato ao Chefe do Poder Executivo Nacional. (Ext 1339, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 25-11-2015 PUBLIC 26-11-2015)
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