JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 129.696

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
30/05/2016

STF – HABEAS CORPUS 129.696, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 30/05/2016

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Penal. Condenação. Prescrição. Incidência do art. 115 do Código Penal. Impossibilidade. Paciente com idade inferior a 70 (setenta) anos na data da sentença condenatória. Precedentes. Ordem denegada. 1. Segundo a jurisprudência majoritária da Corte, a regra do art. 115 do Código Penal somente é aplicada ao agente com 70 (setenta) anos na data da sentença condenatória. 2. Entendimento jurisprudencial proveniente da interpretação literal do art. 115 do Código Penal. 3. Ordem denegada. (HC 129696, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 27-05-2016 PUBLIC 30-05-2016)
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