JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO JULGAMENTO NOS EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 929

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
09/05/2016

STF – SEGUNDO JULGAMENTO NOS EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 929, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 09/05/2016

Ementa

Processo Penal. Embargos de declaração. 2. Alegação de omissão quanto à aplicabilidade do in dubio pro reo. A prova foi analisada e reputada suficiente pela maioria, que não vislumbrou dúvida razoável quanto aos fatos. Inexistência de omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AP 929 ED-2ºJULG, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 06-05-2016 PUBLIC 09-05-2016)
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