EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.016
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/03/2018
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental na ação originária. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AO 2016 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma…