JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 133.035

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
17/05/2016

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 133.035, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/05/2016, p. 17/05/2016

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Paciente denunciado pela prática, em tese, de roubos (tentado e consumado), na forma do art. 71 do CP (continuação delitiva). Prisão em flagrante convertida em preventiva. 3. Pedido de revogação da prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares diversas. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia provisória, previstos no art. 312 do CPP. 4. Dupla supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 5. Gravidade in concreto (periculosidade do acusado). 6. Writ não conhecido. Ausência de constrangimento ilegal. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 133035 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016)
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