JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 134.772

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
31/08/2016

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 134.772, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2016, p. 31/08/2016

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Decurso do prazo recursal (RISTF, art. 317). Intempestividade. 3. Prisão preventiva. Alegação de ausência de fundamentos idôneos aptos a ensejar a manutenção da constrição cautelar. Inexistente. Decreto baseado na gravidade concreta do delito. Possibilidade de reiteração delitiva. 4. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelo STJ. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 5. Afastada a possibilidade de concessão da ordem de ofício. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 134772 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 30-08-2016 PUBLIC 31-08-2016)
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