JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 126.704

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
18/05/2016

STF – HABEAS CORPUS 126.704, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/05/2016, p. 18/05/2016

Ementa

Habeas corpus. 2. Posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei n. 10.826/2003). Prisão em flagrante convertida em preventiva. 3. Delito punido com detenção. Previsão legal de cumprimento em regime semiaberto ou aberto (CP, art. 33). 4. Violação ao princípio da proporcionalidade: a custódia cautelar se apresenta como medida mais gravosa do que a própria sanção a ser aplicada no caso de eventual condenação. Precedentes. 5. Constrição cautelar excessivamente gravosa. Decreto prisional com fundamentação precária. 6. Decisão monocrática do STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. 7. Habeas Corpus não conhecido, entretanto, ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, determinando ao Juízo de origem a análise da necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. (HC 126704, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 17-05-2016 PUBLIC 18-05-2016)
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