JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 773.690

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
07/04/2011

STF – AI 773.690, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 07/04/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Protocolo do recurso extraordinário ilegível. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 773690 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-066 DIVULG 06-04-2011 PUBLIC 07-04-2011 EMENT VOL-02498-02 PP-00371)
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EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Omissão. Ocorrência. Matéria infraconstitucional 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos para reconhecer a omissão. Decisão embargada mantida. (AI 789872 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-03 PP-00631)

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