JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 133.944

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
22/08/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 133.944, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 10/05/2016, p. 22/08/2016

Ementa

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PECULATO. NULIDADES PROCESSUAIS. DOSIMETRIA DA PENA. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELO STJ. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. O ato impugnado não enfrentou as questões aqui suscitadas. É necessário que a autoridade apontada como coatora tenha se manifestado sobre a matéria invocada pelo impetrante. Do contrário, não é possível falar em coação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 133944 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 19-08-2016 PUBLIC 22-08-2016)
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