JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 133.177

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
01/08/2016

STF – HABEAS CORPUS 133.177, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 01/08/2016

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Paciente em estágio avançado de gravidez. Pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar. 3. Ausência de prévia manifestação das instâncias precedentes. Dupla supressão de instância. Superação. 4. Preenchimento dos requisitos do art. 318 do CPP. 5. Concessão da ordem, confirmando a liminar deferida. (HC 133177, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
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