JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 246.956

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
18/12/2024

STF – HC 246.956, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática de ministro de tribunal superior. Remição de pena. Realização de cursos a distância ofertados pela Escola CENED. Não cumprimento das exigências do art. 126 da LEP e do art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 391/21. Ausência de demonstração das horas de estudo efetivo. Inexistência de ilegalidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 246956 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 252.801

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/03/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição de pena por curso profissionalizante a distância. Entidade educacional (Escola CENED) sem credenciamento no Ministério da Educação. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus pr…

HC 259.676

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena por estudo. Curso a distância. Ausência de certificação por autoridade educacional. Inexistência de controle de carga horária. Requisitos legais não preenchidos. Remição ficta inadmissível. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denego…

HC 259.523

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO CREDENCIADA POR ÓRGÃO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal prevê como direito do apenado a remição de pena por estudo, desde que as atividades, desenvolvidas de forma presencial ou por ensino a distância, sejam certificadas pelas autoridades educacio…

HC 267.300

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Execução penal. Pedido de remição de pena pelo estudo. Aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). Inviabilidade. Conclusão do ensino médio anterior à execução da pena. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada n…

HC 226.859

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/08/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. REMIÇÃO POR ESTUDO. CURSO A DISTÂNCIA: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS: VEDAÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que “[o] direito à remição pressupõe o efetivo exercício de atividades laborais ou estudantis por parte do preso, o qual deve comprovar, de modo inequívoco, seu real envolvimento no processo ressocializador, razão por que não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.