- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.920, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS TEMAS 810, 1.170 E 1.361 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS, PROVAS E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável, na via estreita da reclamação, a adoção de conclusão diversa quanto à existência de preclusão e prescrição, pois isso exigiria a reanálise do conjunto fático-probatório quanto à concordância expressa do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, o que obsta a análise de violação às teses firmadas nos Temas 810, 1170 e 1361. 2. Agravo não provido.
(Rcl 87920 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2026 PUBLIC 28-04-2026)
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