JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.833

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
09/06/2016

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.833, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/05/2016, p. 09/06/2016

Ementa

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Terceiros embargos mediante os quais se busca rediscutir a causa. Reexame. Impossibilidade. Não conhecimento. Precedentes. 1. Inexistência dos vícios do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). As questões trazidas nos declaratórios já foram apreciadas pela Turma no julgamento dos dois embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Não se conhece de terceiros embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. 3. Não conhecimento dos embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do atual Código de Processo Civil, e determinação de certificação do trânsito em julgado e de pronta baixa dos autos à origem. (MS 31833 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 08-06-2016 PUBLIC 09-06-2016)
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