JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.382

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

STF – ADI 6.382, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

EMENTA: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Modificação do parâmetro de controle de constitucionalidade. Ausência de omissão. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado fora omisso quanto (i) à jurisprudência do STF em relação à perda de objeto da ação ante a alteração do parâmetro de controle de constitucionalidade, bem como (ii) quanto à impossibilidade de se reconhecer o fenômeno da “constitucionalização superveniente” no ordenamento jurídico brasileiro. III. Razões de decidir 3. Enquanto os julgados apontados pela embargante foram orientados pelo entendimento da Corte quanto à inexistência do fenômeno da “constitucionalização superveniente” no sistema jurídico brasileiro, a fundamentação da decisão impugnada diz respeito a tema diverso, concernente à modificação substancial no contexto dos parâmetros de controle. 4. Ausência de omissão. As alegações são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte embargante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência da Corte. IV. Dispositivo 5. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. (ADI 6382 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-11-2024 PUBLIC 19-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 5.597

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 06/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO. 1. Cumpre rejeitar embargos de declaração quando não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão recorrido, sendo inviável a rediscussão da matéria julgada. 2. Os aclaratórios não são meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria. 3. Embargos de declaração d…

ARE 1.182.491

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/11/2024

EMENTA: Direito tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Vícios: Inexistentes. Reexame da matéria: Impossibilidade. Imediata certificação do trânsito em julgado. Baixa dos autos. I. Caso em exame 1. O recurso. Terceiros embargos de declaração contra decisão que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos pela mesma parte, ante a não verificação dos v…

ADI 6.882

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 28/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES JÁ VEICULADAS E APRECIADAS PELA CORTE NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS. ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO SENTIDO DA CONSTITUCIONALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DA AFETAÇÃO À AUTONOMIA NEGOCIAL DOS MUNICÍPIOS. AFASTAMENTO EXPRESSO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. MEROS INCONFORMISMO E REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS QUE NÃO …

ARE 1.556.646

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 20/10/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de vícios. Rediscussão da matéria. Inviabilidade de revolvimento fático-probatório. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, nesta Corte, manteve a conclusão da instância de origem sobre a ausência de requisitos para a admissão do recurso extraordinário. 2. O embargante busca a rediscussão da matéria, alegando a existên…

RE 1.461.980

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. Precedentes. 3. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1461980 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MEN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.