JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 117.413

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
23/09/2016

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 117.413, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 28/06/2016, p. 23/09/2016

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. 1. A existência de parcelamento do débito fiscal não é causa de extinção de punibilidade, mas de suspensão da pretensão punitiva estatal. Precedentes. 2. Inviável o reconhecimento da extinção da punibilidade dada a inexistência de informação atualizada nos autos sobre a situação dos parcelamentos ou da quitação integral do débito junto à Receita Federal. Precedente. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 117413 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 22-09-2016 PUBLIC 23-09-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 117.413

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 16/12/2016

E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO INEXISTENTE. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes os vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão justificadoras da oposição de embargos declaratórios, ao feitio do art. 619 do CPP e do art. 327 do RISTF, evidencia-se o …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.686

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 23/08/2021

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Inadequação da via eleita. Parcelamento débito tributário. Suspensão da ação penal. Impossibilidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), entendo que o processo…

HABEAS CORPUS 124.197

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/10/2014

Habeas corpus. 2. Delito de sonegação de contribuição previdenciária. Parcelamento. Extinção da punibilidade. Inocorrência. 3. O período a que se refere a dívida inscrita é posterior à alteração da legislação que previa a extinção da punibilidade pelo mero parcelamento da dívida. 4. Ordem denegada. (HC 124197, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014)

HABEAS CORPUS 116.828

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/08/2013

EMENTA Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Aplicação do princípio da insignificância. Tese não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de conhecimento pela Suprema Corte. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Não conhecimento do writ. Requerimento incidental de extinção da punibilidade do paciente pelo pagamento integral do débito tributário constituído. Possibilidade. Precedente. Ordem concedida de ofício. 1. Não tendo sido analis…

HABEAS CORPUS 112.710

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 04/06/2013

EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90. PROGRAMA DE PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEI 11.941/09. ADESÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. ORDEM CONCEDIDA. 1. A adesão ao programa de parcelamento de débitos tributários, previsto no art. 68 da Lei 11.941/2009, enseja a suspensão da pretensão punitiva estatal, até a quitação integral do débito. 2. Demonstrada a inclusão do paciente no programa de parcelame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.