JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 69.792

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

STF – RCL 69.792, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 12/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE VINCULANTE FIXADA NO JULGAMENTO DO RE 1.027.633 – TEMA 940 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, §5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 69792 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024)
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