JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 59.416

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
07/11/2024

STF – RCL 59.416, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/10/2024, p. 07/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. ACESSO A ELEMENTOS NÃO DOCUMENTADOS. INDEFERIMENTO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 14 DA SÚMULA. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. 1. De acordo com o enunciado vinculante n. 14 da Súmula, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 2. Inexiste ofensa ao enunciado vinculante n. 14 quando indeferido acesso a elementos não documentados no processo. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 59416 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-11-2024 PUBLIC 07-11-2024)
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