JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 73.188

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
28/11/2024

STF – RCL 73.188, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 28/11/2024

Ementa

EMENTA: Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Súmula Vinculante nº 46. Afastamento cautelar de mandato de prefeito. Ausência de previsão normativa no Decreto-lei nº 201/67. Presença da plausibilidade do direito. Deferimento do pedido liminar. Medida cautelar referendada. 1. É plausível a alegação de violação da competência privativa da União para legislar sobre “[a] definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento” (Súmula Vinculante nº 46) pela Câmara Municipal ao determinar o afastamento cautelar de prefeito em sede de procedimento legislativo instaurado com fundamento no Decreto-lei nº 201/67, ante a ausência de previsão no diploma federal da providência cautelar. 2. Referendada a medida cautelar de suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 8/24 da Câmara Municipal de Castanheiras no tocante ao afastamento provisório do Prefeito do Município de Castanheiras/RO, Cícero Aparecido Godoi, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. (Rcl 73188 MC-Ref, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-11-2024 PUBLIC 28-11-2024)
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