- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
STF – RCL 70.405, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 06/12/2024
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 46 DA SÚMULA. ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 46 da Súmula, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. 2. Tendo o Órgão de origem concluído evidenciados vícios em procedimento administrativo que culminou na cassação de mandato de prefeito, não há estrita aderência temática entre o ato reclamado e o paradigma. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 70405 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024)
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