JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 123.954

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
24/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 123.954, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 02/08/2016, p. 24/10/2017

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal previsto na Constituição Federal. 2. Writ não conhecido, revogando-se a liminar anteriormente deferida. (HC 123954, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 02-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 23-10-2017 PUBLIC 24-10-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 125.879

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 09/08/2016

Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal previsto na Constituição Federal. 2. Writ não conhecido, revogando-se a liminar anteriormente deferida. (HC 125879, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 09-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 16-10-2017 PUBLIC 17-10-2017…

HABEAS CORPUS 123.598

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 07/04/2015

ementa: Habeas Corpus substitutivo de recurso extraordinário. Homicídio qualificado. Inocorrência de Ilegalidade flagrante ou Abuso de poder. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário, previsto no art. 102, III, da Constituição Federal. Precedente: HC 110.055, Rel. Min. Marco Aurélio. 2. Inocorrência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder …

HABEAS CORPUS 124.756

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 21/06/2016

Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal previsto na Constituição Federal. 2. A superveniência de sentença penal condenatória acarreta a alteração do título prisional e, portanto, prejudi…

HABEAS CORPUS 126.534

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 12/05/2015

ementa: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de Recurso Extraordinário. Homicídio Duplamente Qualificado. Inexistência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário, previsto no art. 102, III, da Constituição Federal (HC 110.055, Rel. Min. Marco Aurélio; HC 106.158, Rel. Min. Dias Toffoli; e HC 1…

HABEAS CORPUS 121.595

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/11/2014

EMENTA Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Artigo 102, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não ocorrência. Writ extinto. 1. Impetração manejada em substituição ao recurso ordinário constitucional prescrito no art. 102, inciso II, alínea a, da Carta da República, a qual …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.