JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.879

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
17/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 125.879, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 17/10/2017

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal previsto na Constituição Federal. 2. Writ não conhecido, revogando-se a liminar anteriormente deferida. (HC 125879, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 09-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 16-10-2017 PUBLIC 17-10-2017)
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