JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.873

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
25/08/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.873, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 25/08/2016

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DA INFRAERO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES ANTERIORES. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu quanto à maior parte deles. 2. Pendente ação trabalhista conexa ao mandado de segurança, e sendo impossível a reunião das causas, justifica-se a expedição de ofício à Justiça do Trabalho para comunicação da decisão. 3. Agravo interno parcialmente conhecido (CPC, art. 932, III, in fine, e 1.021, § 1º) e, nesta parte, desprovido, por manifestamente improcedente. Aplicação de multa de um salário mínimo, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor (CPC, arts. 81, § 2º, e 1.021, §§ 4º e 5º), em caso de unanimidade da decisão. (RMS 33873 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 24-08-2016 PUBLIC 25-08-2016)
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