AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.657
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 05/05/2017
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO. 1. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume. 2. Agravo não conhecido, por manifestamente inadmissível (CPC, art. 932, III, in fine, e 1.021, § 1º), com aplicação d…