JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 133.135

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
06/09/2016

STF – HABEAS CORPUS 133.135, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 06/09/2016

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3. Alegação de carência de fundamentação idônea na manutenção da prisão cautelar do paciente. Inexistente. 4. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 5. Ordem denegada. (HC 133135, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 05-09-2016 PUBLIC 06-09-2016)
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