JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.651

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
15/09/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.651, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 15/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO FINANCEIRO. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. ADI 1.662. ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA APONTADO. 1. Inexiste a indispensável pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle, sendo incabível o manejo de reclamação no presente caso. Precedentes. 2. As Súmulas desta Corte, não editadas na fórmula do art. 103-A da Constituição da República, não se prestam à função de paradigmas de reclamação, haja vista que possuem caráter meramente persuasivo. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 23651 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 23-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 14-09-2016 PUBLIC 15-09-2016)
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