JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.456.276

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

STF – ARE 1.456.276, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

DIREITO ELEITORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma em que se alega a não incidência da EC 133 no caso dos autos. II. Questão em discussão 2. Prestação de contas por partido político. Obrigação de devolver recursos ao Tesouro Nacional. III. Razões de decidir 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 CPC. Jurisprudência relevante citada: ARE 1.495.218 AgR-ED; ARE 1.319.722 ED. (ARE 1456276 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-12-2024 PUBLIC 11-12-2024)
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