JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.513.782

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/01/2025
Data de publicação
08/01/2025

STF – ARE 1.513.782, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 08/01/2025, p. 08/01/2025

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Curso de habilitação para sargento. Inscrição determinada por medida liminar. Conclusão. Teoria do fato consumado. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.(ARE 1513782 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.513.782

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/12/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Curso de habilitação para sargento. Inscrição determinada por medida liminar. Conclusão. Teoria do fato consumado. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos …

ARE 1.515.505

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 08/01/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Curso de formação. Remessa necessária. Matéria infraconstitucional. Incidência da súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente a sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraor…

ARE 1.515.502

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 08/01/2025

EMENTA: Direito Constitucional e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Curso de Formação para Ascensão Funcional. Teoria da Causa Madura. Princípio da Segurança Jurídica. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial provimento a recurso, reformando a sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito. II. Questão em d…

ARE 1.515.493

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/02/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Participação em curso especial de formação de cabos pm músicos. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com …

ARE 1.520.464

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 27/11/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público Militar. Abono de permanência. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo que tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.