- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
STF – HC 249.470, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 21/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃP PENAL. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME: DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. POSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DE PERÍODO ANTERIOR À CONDENAÇÃO, NO QUAL O AGENTE ESTEVE PRESO PREVENTIVAMENTE, PARA FINS DE DETRAÇÃO PENAL, NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE O ART. 42, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Execução Penal II. Questão em discussão 2. Data-base para progressão de regime. III. Razões de decidir 3. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a data-base para progressão de regime é a data da última prisão, sem prejuízo de que o período anterior à condenação, no qual o agente esteve preso preventivamente, seja computado para fins de detração penal, nos termos do que estabelece o art. 42, do Código Penal. IV. Dispositivo 4. Agravo ao qual se nega provimento.(HC 249470 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)
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