ARE 700.322
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/09/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público municipal. Remuneração. Redução 3. Princípio da Legalidade. Ofensa indireta ou reflexa. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 4. Alegação de violação à garantia da irredutibilidade de vencimentos. Necessidade de exame prévio da legislação local. Súmula 280. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 700322 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, PR…