- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2016
- Data de publicação
- 07/10/2016
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 860.652, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 26/08/2016, p. 07/10/2016
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IDENTIDADE DE PARTE DA MATÉRIA DISCUTIDA NESTES AUTOS COM O TEMA EM DEBATE NO RE 593.849. REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Parte da questão controvertida nestes autos guarda identidade temática com a pretensão que será apreciada no julgamento do RE 593.849, o que por si só autoriza a devolução dos autos à origem, para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 860652 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 06-10-2016 PUBLIC 07-10-2016)
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