JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.484

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2016
Data de publicação
25/11/2016

STF – HABEAS CORPUS 127.484, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/08/2016, p. 25/11/2016

Ementa

PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Mostra-se harmônica com a ordem jurídica decisão que, ante a reincidência do condenado, revele, presente a majoração da pena-base na metade, o regime inicial fechado. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Observado o trânsito em julgado da condenação, cumpre declarar o prejuízo da impetração quanto ao pedido de afastamento da prisão preventiva. (HC 127484, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016)
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