- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/08/2010
- Data de publicação
- 27/08/2010
STF – SS 4.119, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 12/08/2010, p. 27/08/2010
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Execução provisória. Inadmissibilidade. Servidor público. Remuneração. Art. 37, XI, da Constituição Federal. Teto Remuneratório. Inclusão de Vantagens Pessoais. Limite constitucional inobservado. Grave lesão à ordem pública. Suspensão de segurança deferida. Agravo regimental improvido. Aplicação do § 2º do art. 7º, c/c § 3º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009. Não se admite, antes do trânsito em julgado, execução de decisões concessivas de segurança que impliquem reclassificação, equiparação, concessão de aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza a servidor público. (SS 4119 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-08-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-01 PP-00061 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 203-214)
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