JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 133.210

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
03/10/2016

STF – HABEAS CORPUS 133.210, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/09/2016, p. 03/10/2016

Ementa

Habeas corpus. 2. Direito processual penal. 3. Homicídio doloso. 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal. 5. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 6. Réu foragido. Nítido intuito de furtar-se à aplicação da lei penal. 7. Ausência de constrangimento ilegal. 8. Ordem denegada. (HC 133210, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 30-09-2016 PUBLIC 03-10-2016)
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