JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.691

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
20/11/2012

STF – HABEAS CORPUS 111.691, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 20/11/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Prisão preventiva. Paciente que permaneceu foragido por mais de 1 ano, sem deixar endereço onde pudesse ser encontrado, até ser preso em comarca diversa da culpa. Fuga realizada após a instauração da persecução penal e não para evitar prisão manifestamente ilegal. 4. Necessidade da segregação para garantir a ordem pública, considerado o modus operandi do crime perpetrado, demonstrando a periculosidade para tranquilidade do meio social. Precedentes. 5. Constrangimento ilegal não caracterizado. 6. Ordem denegada, cassando a liminar anteriormente deferida. (HC 111691, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 19-11-2012 PUBLIC 20-11-2012)
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