JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 668.527

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/10/2012
Data de publicação
30/11/2012

STF – ARE 668.527, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 31/10/2012, p. 30/11/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (“NOS PRÓPRIOS AUTOS”, CONFORME A LEI 12.322/2010). AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. É assente no Supremo Tribunal Federal a inadmissibilidade do “recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada” (Súmula 281/STF). Agravo regimental desprovido. (ARE 668527 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 31-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 29-11-2012 PUBLIC 30-11-2012)
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