JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 682.687

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/10/2012
Data de publicação
30/11/2012

STF – ARE 682.687, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 31/10/2012, p. 30/11/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (“NOS PRÓPRIOS AUTOS”, CONFORME A LEI 12.322/2010). MATÉRIA PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO VOLTADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA LABORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. PRECEDENTES. Agravo regimental desprovido. (ARE 682687 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 31-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 29-11-2012 PUBLIC 30-11-2012)
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