JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.504

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/09/2016
Data de publicação
06/10/2016

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.504, Rel. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, j. 23/09/2016, p. 06/10/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE RESCINDIR ACÓRDÃO DO PLENÁRIO NO QUAL SE DECIDIU PELO NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PARA SE QUESTIONAR A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (RCL 15.411 AGR, REL. MIN. CELSO DE MELLO, DJE DE 20/2/2014). NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL PARA OS FINS DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AR 2504 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 23-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 05-10-2016 PUBLIC 06-10-2016)
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