JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.757

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2016
Data de publicação
22/11/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.757, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2016, p. 22/11/2016

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Medida liminar deferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face de lei municipal, por supostas ofensas à Constituição estadual. 3. Normas da Constituição estadual que reproduzem dispositivos da Federal de repetição obrigatória. Caracterização da competência do Tribunal de Justiça local. Inexistência de usurpação da competência originária do STF. Precedentes. 4. Posterior julgamento de mérito da referida ADI, com substituição da decisão ora reclamada. Perda superveniente de objeto. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16757 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 21-11-2016 PUBLIC 22-11-2016)
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