JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 125.604

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2016
Data de publicação
27/10/2016

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 125.604, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/10/2016, p. 27/10/2016

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Decreto nº 7.873/2012, art. 1º, inciso XII. 3. Indulto. 4. Prejudicialidade por perda do objeto. 5. Não preenchimento de critérios objetivos à concessão do indulto. Descumprimento de uma das penas restritivas de direitos. Configuração de falta disciplinar de natureza grave (incisos I e II do art. 51 da Lei 7.210/1984). Incidência do art. 4º do Decreto nº 7.873/2012, que afasta a aplicação do indulto. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 125604 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 26-10-2016 PUBLIC 27-10-2016)
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