JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 135.961

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2016
Data de publicação
21/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 135.961, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 14/10/2016, p. 21/11/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Ausência de intimação da defesa constituída sobre a data da sessão de julgamento do recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como do inteiro teor do acórdão proferido. Não ocorrência. Intimação ocorrida mediante publicação no diário oficial estadual. Inexistência de forma especial de intimação do defensor que reside fora do estado em que ocorreu o julgamento. Precedentes. Regimental não provido. (RHC 135961 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 18-11-2016 PUBLIC 21-11-2016)
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