JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.454

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
08/11/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.454, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 08/11/2016

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO DE ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STF tem entendimento firmado segundo o qual a atuação do Procurador do Ministério Público Especial é restrita ao âmbito do Tribunal de Contas ao qual faz parte, razão pela qual se reconhece a ilegitimidade ativa para a propositura de reclamação cujo objeto é ato de Secretário de Estado que concede aposentadoria a servidor público. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 24454 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 18-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 07-11-2016 PUBLIC 08-11-2016)
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