HABEAS CORPUS 107.770
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 28/02/2012
PENA – DOSIMETRIA – HABEAS CORPUS. A via do habeas corpus pressupõe ilegalidade. Não se pode empolgá-lo para, no campo do justo ou do injusto, haver nova fixação da pena. PENA – DOSIMETRIA – FUNDAMENTOS. Surgindo fundamentada a decisão relativa à dosimetria da pena, estando em harmonia com o que decidido pelos jurados e a legislação de regência, descabe cogitar de ilegalidade. (HC 107770, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…