JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.749

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
16/12/2016

STF – HABEAS CORPUS 125.749, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 16/12/2016

Ementa

PENA – DOSIMETRIA – HABEAS CORPUS. A via do habeas corpus pressupõe ilegalidade. Não se pode empolgá-lo para, no campo do justo ou do injusto, haver nova fixação da pena. PENA – DOSIMETRIA – FUNDAMENTOS. Surgindo fundamentada a decisão relativa à dosimetria da pena, estando em harmonia com a legislação de regência, descabe cogitar de ilegalidade. (HC 125749, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 15-12-2016 PUBLIC 16-12-2016)
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