HABEAS CORPUS 125.749
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/10/2016
PENA – DOSIMETRIA – HABEAS CORPUS. A via do habeas corpus pressupõe ilegalidade. Não se pode empolgá-lo para, no campo do justo ou do injusto, haver nova fixação da pena. PENA – DOSIMETRIA – FUNDAMENTOS. Surgindo fundamentada a decisão relativa à dosimetria da pena, estando em harmonia com a legislação de regência, descabe cogitar de ilegalidade. (HC 125749, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 15-12-2016 PUBLI…