JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.770

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
10/04/2012

STF – HABEAS CORPUS 107.770, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 10/04/2012

Ementa

PENA – DOSIMETRIA – HABEAS CORPUS. A via do habeas corpus pressupõe ilegalidade. Não se pode empolgá-lo para, no campo do justo ou do injusto, haver nova fixação da pena. PENA – DOSIMETRIA – FUNDAMENTOS. Surgindo fundamentada a decisão relativa à dosimetria da pena, estando em harmonia com o que decidido pelos jurados e a legislação de regência, descabe cogitar de ilegalidade. (HC 107770, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 09-04-2012 PUBLIC 10-04-2012)
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