JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 134.412

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
10/11/2016

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 134.412, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. I – Ausência de pressupostos para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão apontada na inicial. II – A análise dos autos demonstra que todas as decisões anteriores examinaram de forma adequada a matéria e apreciaram inteiramente as questões que se apresentavam. As razões de decidir, adotadas por ocasião de cada julgamento, são suficientes para afastar a pretensão dos embargantes. III – Embargos declaratórios não conhecidos, determinado a extinção do feito e o arquivamento dos autos. (HC 134412 ED-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 09-11-2016 PUBLIC 10-11-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 101.157

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 27/08/2013

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DA CONTRADIÇÃO APONTADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. I – Ausência de pressupostos para a oposição de embargos de declaração. Inexistência da contradição apontada na inicial. II – A análise dos autos demonstra que todas as decisões anteriores examinaram de forma adequada a matéria e apreciaram inteiramente as questões que se apresentavam. As razões de deci…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 134.445

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 28/10/2016

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com objetivo de obter …

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 172.510

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 05/11/2019

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Ainda que “[...] o recorrente [embargante] tenha denominado o presente recurso de ‘embargos de declaração’, pela análise de sua fundamentação, deduz-se, de forma clara e inequívoca, que objetiva reformar a decisão que negou seguimento a…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 168.426

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 13/12/2019

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal – CPP e 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – RISTF, quando na decisão recorrida estiver presen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.