- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 10/11/2016
STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 134.412, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. I – Ausência de pressupostos para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão apontada na inicial. II – A análise dos autos demonstra que todas as decisões anteriores examinaram de forma adequada a matéria e apreciaram inteiramente as questões que se apresentavam. As razões de decidir, adotadas por ocasião de cada julgamento, são suficientes para afastar a pretensão dos embargantes. III – Embargos declaratórios não conhecidos, determinado a extinção do feito e o arquivamento dos autos.
(HC 134412 ED-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 09-11-2016 PUBLIC 10-11-2016)
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