JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 135.347

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2016
Data de publicação
17/11/2016

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 135.347, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 28/10/2016, p. 17/11/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão da ordem de ofício na decisão que, amoldando-se a precedente desta Corte, implementa a execução provisória da pena na pendência de julgamento de recursos excepcionais. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 135347 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 28-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 16-11-2016 PUBLIC 17-11-2016)
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