JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 147.547

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
30/04/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 147.547, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 30/04/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A determinação de execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, alinha-se aos precedentes do Plenário desta Suprema Corte e, por consequência, não configura constrangimento ilegal sanável pela via eleita. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 147547 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 29-04-2019 PUBLIC 30-04-2019)
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