JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 126.743

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
24/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 126.743, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/11/2016, p. 24/04/2017

Ementa

PENA – ATENUANTE – FIXAÇÃO – MÍNIMO LEGAL. A consideração de atenuante, ao contrário do que ocorre com causa de diminuição da pena, esbarra no quantitativo mínimo previsto para o tipo. Precedente: Pleno, recurso extraordinário nº 597.270/RS, relator o ministro Cezar Peluso, julgado em 26 de março de 2009, acórdão publicado no Diário da Justiça de 7 de abril seguinte. (HC 126743, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 20-04-2017 PUBLIC 24-04-2017)
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